Quando você lê as informações nutricionais dos rótulos dos alimentos, você sabe o que representa aqueles nutrientes, naquelas quantidades, para sua saúde?
E quando surge algum novo alimento industrializado – bebida, biscoito, salgadinho – você consegue avaliar se é saudável ou não?
Pois bem, para facilitar nossas escolhas, a ANVISA publicou no dia 29/06/2010 a Resolução 24/2010 que estabelece novas regras para as propagandas de alimentos.
Quando o alimento possuir quantidades elevadas de sódio, gorduras saturadas, açúcares entre outros, alguns alertas deverão ser divulgados nos rótulos ou propagandas de rádio e TV. Seguem os exemplos retirados do anexo da resolução:
a) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária".
b) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".
c) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração".
d) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração".
Quando o alimento ou o conjunto a que ele pertença possuir quantidade elevada de dois ou mais nutrientes, deverá ser aplicado o seguinte alerta cumulativamente em relação aos nutrientes:
"O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito(a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração".
Em 180 dias já teremos novas propagandas no mercado, prazo que os fabricantes tem de se adequarem à nova resolução – sob pena de multa caso não cumprirem as normas.
Como profissional que atua diariamente promovendo EDUCAÇÃO NUTRICIONAL não poderia ter outra opinião –
ADOREI! Mal posso esperar o primeiro alerta!